
ÁREAS DE ATUAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS
DIREITO INTERNACIONAL
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Para que decisões proferidas por Tribunais estrangeiros tenham eficácia e possam ser executadas em Portugal, haverá a necessidade de serem revistas e confirmadas pelo Tribunal da Relação através de uma ação judicial e, para tanto, deverá constituir advogado.
O Código de processo civil estabelece que, sem prejuízo do que se encontre estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, produz efeitos em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.
Sentenças proferidas pelos Tribunais de países da União Europeia, salvo algumas exceções, estão dispensadas de serem revistas e confirmadas para terem eficácia em Portugal.
Abaixo listamos alguns exemplos de decisões que, obrigatoriamente, devem ser homologadas para produzirem efeitos na ordem jurídica portuguesa:
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Sentença ou escritura pública de divórcio;
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Sentença de reconhecimento de paternidade;
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Reconhecimento de união estável;
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Adoção;
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Decisões sobre regulação das responsabilidades parentais;
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Decisões em ações de cobrança;
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