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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Para que decisões proferidas por Tribunais estrangeiros tenham eficácia e possam ser executadas em Portugal, haverá a necessidade de serem revistas e confirmadas pelo Tribunal da Relação através de uma ação judicial  e,  para tanto,  deverá constituir advogado.

O Código de processo civil estabelece que, sem prejuízo do que se encontre estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, produz efeitos em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada. 

Sentenças proferidas pelos Tribunais de países da União Europeia, salvo algumas exceções, estão dispensadas de serem revistas e confirmadas para terem eficácia em Portugal.

Abaixo listamos alguns exemplos de decisões que, obrigatoriamente, devem ser homologadas para produzirem efeitos na ordem jurídica portuguesa:

  • Sentença ou escritura pública de divórcio;

  • Sentença de reconhecimento de paternidade;

  • Reconhecimento de união estável;

  • Adoção;

  • Decisões sobre regulação das responsabilidades parentais;

  • Decisões em ações de cobrança;

 

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